Protocolo de Petição - Recurso de Apelação


Antes de comentarmos a respeito do recurso de apelação, é interessante ler a respeito dos Embargos de Declaração acima, pois as informações são complementares.


Após a intimação da sentença ou da decisão que resolve os Embargos de Declaração, inicia-se o transcurso do prazo para eventual proposição do recurso de apelação, de forma que, se ao final dele nenhuma das partes se insurgir contra a sentença por meio deste recurso, ocorre o trânsito em julgado da sentença, isto é, a sentença torna-se imutável, materializando-se o fenômeno jurídico da coisa julgada.


Sobre o que fazer quando uma sentença transita em julgado, leia o tópico 'Receber Processos do Gabinete do Juiz'.


Após a intimação da sentença inicia-se o transcurso do prazo para eventual proposição do recurso de apelação/inominado, de forma que, se ao final dele nenhuma das partes se insurgir contra a sentença por meio deste recurso, ocorre o trânsito em julgado da sentença, isto é, a sentença torna-se imutável, não cabendo mais nenhum recurso, materializando-se o fenômeno jurídico da coisa julgada.


A gravação no SCP do movimento 'Trânsito em Julgado' deverá ocorrer sempre que o funcionário lança nos autos a certidão que a sentença transitou em julgado. Se a data da certidão é a mesma do trânsito em julgado, o campo 'Resumo do Movimento' deve permanecer em branco, pois a data do movimento de trânsito em Julgado disponibilizada na Consulta será a do efetivo trânsito em julgado; Se, no entanto, a data da certidão diverge da data do trânsito em julgado, o campo 'Resumo do Movimento', deste movimento, deve ser preenchido com o inteiro teor da certidão, a fim de que se informe às partes e advogados a data do efetivo trânsito em julgado.



Recurso de Apelação / Inominado, o que é?



O recurso cabível para atacar as sentenças de um modo geral, na área cível, é o Recurso de Apelação. Um de seus requisitos de admissibilidade é que seja interposto de forma tempestiva, ou seja, dentro de um certo prazo prescrito pela lei, que no caso é de 15 dias, contados da data da intimação dos advogados das partes, conforme bem dispõe o art. 1003, § 5º do CPC , sob pena de não ser admitido e, consequentemente, fazer transitar em julgado a sentença.


O Recurso Inominado é o mesmo que Apelação, a diferença básica consiste que o primeiro, segundo a Lei nº 9.099/95:

a) é interposto em ações de competência: Juizado Especial Cível e Criminal;

b) é interposto no prazo de dez dias, contados da ciência da sentença, por petição escrita;

c) O preparo será feito, independentemente de intimação, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição do recurso, sob pena de deserção.

d) após o preparo, a Secretaria intimará o recorrido para oferecer resposta escrita no prazo de dez dias.

e) é julgado por uma turma composta por 3 juízes togados (Turma Recursal do TJSE), devendo ser remetido a esta unidade após tomadas todas as providências pertinentes (pagamento de preparo pela parte recorrente).



A sucumbência é também um dos requisitos de admissibilidade do Recurso de Apelação. Isto é, somente pode a parte recorrer da sentença se esta lhe foi desfavorável em algum ponto: aquele em que restou sucumbente. Numa ação de cobrança, por exemplo, em que A pede a condenação de B no pagamento de R$ 1.000,00 (um mil reais) e o Juiz, na sentença, de fato condena B no valor pedido, somente este é sucumbente, ou seja, a pretensão de A foi integralmente acatada pelo comando sentencial, daí porque somente B pode recorrer.


No mesmo exemplo, se o Juiz condena B no pagamento de apenas R$ 500,00 (quinhentos reais), tanto A quanto B restaram sucumbentes, pois a sentença lhes foi desfavorável em algum ponto, daí porque ambos podem recorrer.


No primeiro exemplo, em que apenas uma das partes foi sucumbente, o processo pode sair de Secretaria em carga somente para esta parte, pois só esta pode interpor o Recurso de Apelação. No segundo exemplo, em que ambas as partes foram sucumbentes, logo podem interpor o recurso, o processo deve permanecer na Secretaria, a fim de que esteja o processo à sua disposição para a cópia de peças que os interessem.


Perceba-se que a análise destas circunstâncias é bastante objetiva, mas se subsistirem dúvidas a respeito, o Escrivão/Diretor de Secretaria estará apto a tirar as eventuais dúvidas. O importante é saber que o processo que está aguardando o trânsito em julgado somente pode sair da Secretaria para a parte que isoladamente for sucumbente, pois, em caso contrário, se ambas o forem, deverá permanecer na Secretaria.


O recurso de apelação/inominado é dirigido ao Juízo prolator da sentença, que poderá recebê-lo ou não, conforme estejam ou não presentes os pressupostos processuais de admissibilidade: tempestividade e preparo.


A tempestividade refere-se à necessidade de interposição do recurso dentro do prazo que a lei estipula. Fora dele, o recurso não é conhecido. O preparo diz respeito ao pagamento das custas para poder recorrer, de maneira que, se não for provado simultaneamente à interposição do recurso, o Juiz não o recebe, pois se torna o recurso deserto.



Lembre-se de que se houver mais de um apelado, deve-se aguardar o prazo integralmente, ainda que um deles apresente as contrarrazões antecipadamente.


Ao receber o recurso, o Juiz o fará fazendo expressa menção a dois efeitos importantes que dele decorrem: o devolutivo e o suspensivo.


O efeito devolutivo é ínsito ao recebimento de qualquer recurso, pois transfere o conhecimento da causa a outro órgão jurisdicional. No caso da apelação, ao Tribunal de Justiça por uma de suas Câmaras e Turmas. O efeito suspensivo, por sua vez, refere-se à suspensão dos efeitos da sentença, não permitindo, assim, à parte vencedora ajuizar execução provisória.


Exemplo de decisão que recebe o recurso: Recebo o recurso em seu duplo efeito. Intime-se a parte apelada para responder no prazo de 15 dias. Após, com ou sem manifestação, sigam os autos ao Eg. TJSE com nossas homenagens.; Recebo o recurso em ambos os efeitos. Intime-se a parte apelada para responder no prazo de 15 dias. Com ou sem manifestação, vista ao MP. Após, sigam os autos ao Eg. TJSE..



*Diferente dos processos físicos, nos feitos eletrônicos as petições gerais são juntadas automaticamente pelo advogado, através do Portal do Advogado.



RECURSO DE APELAÇÃO

SITUAÇÃO

PROCEDIMENTO EM PROCESSO FÍSICO

Quaisquer das partes protocolar um recurso de apelação


Segue abaixo os procedimentos da Secretaria, quando quaisquer das partes protocolarem recurso de apelação.


Passo 1: Juntar aos autos o recurso de apelação, realizando o respectivo movimento no SCP.


JUNTADA

Junto a estes autos Recurso de Apelação proposto pela parte ... (autora ou ré).

Aracaju, ___ de ___________ de 20___.

________________________________

Técnico Judiciário


Passo 2: Verificar se o recurso de apelação foi proposto tempestivamente e se foi acompanhado com a guia de preparo paga. Sendo negativa quaisquer destas situações, redigir certidão noticiando o fato e apor o carimbo de conclusão, enviando o processo ao Escrivão ou Chefe de Secretaria. Sendo positivas ambas as situações, igualmente redigir certidão, desta feita noticiando apenas a tempestividade do recurso, apondo o carimbo de conclusão e enviando ao Escrivão ou Chefe de Secretaria.


Se a parte recorrente for o MP, a União, o Estado, o Município ou qualquer parte a que seja assegurada a gratuidade processual, não há necessidade de o recurso estar acompanhado do preparo. No último caso, se for a parte ré do processo, verifique se na contestação não requereu o benefício da gratuidade processual.

Atenção ! Lembre-se de que esta certidão deve ser cadastrada no SCP com o movimento próprio.


CERTIDÃO

Certifico que o recurso de apelação retro foi interposto intempestivamente, eis que a intimação da sentença se deu em ... (data) e o protocolo ocorreu em ... (data).

Aracaju, ___ de ___________ de 20___.

_______________________

Escrivão



CERTIDÃO

Certifico que o recurso de apelação retro foi interposto sem se fazer acompanhar pelo indispensável preparo pago.

Aracaju,___ de ___________ de 20___.

_______________________

Escrivão


CERTIDÃO

Certifico que o recurso de apelação retro foi interposto tempestivamente.

Aracaju, ___ de ___________ de 20___.

_______________________

Escrivão



A parte apelada apresenta ou não as contrarazões


Apresentada ou não as contrarrazões, desde que o processo não tenha participação do MP, o caminho desemboca em um único destino: fazer remessa dos autos ao Tribunal de Justiça. Vamos ao passo a passo:


Lembre-se de que se houver mais de um apelado, deve-se aguardar o prazo integralmente, ainda que um deles apresente as contrarrazões antecipadamente.


Passo 1: Se não apresentadas as contrarrazões, deve o Escrivão ou Chefe de Secretaria certificar o fato e, desde que não se necessite fazer vista dos autos ao MP, fazer remessa dos autos ao Tribunal, realizando todos os movimentos no SCP. Se apresentadas, deve o técnico judiciário juntar a petição aos autos, realizando idêntico movimento no SCP, seguindo-se o próximo passo.


CERTIDÃO

Certifico que fluiu in albis prazo de 15 dias, sem que o(a) apelado(a), embora intimado(a) por via de seu advogado(a), respondesse aos termos do recurso de apelação.


Aracaju, ___ de ___________ de 20___.


_______________________

Escrivão


REMESSA

Faço remessa dos presentes autos ao Eg. Tribunal de Justiça de Sergipe.

Aracaju, ___ de ___________ de 20___.

________________________________

Escrivão


Passo 2: Verificar a tempestividade do protocolo das contrarrazões. Se fora do prazo, redigir certidão noticiando o fato e gravar movimento Remessa, indicando como destino o Tribunal de Justiça, realizando o respectivo movimento no SCP. Se no prazo, não havendo necessidade de vista ao MP, gravar no SCP o movimento Remessa, indicando como destino o Tribunal de Justiça, realizando o respectivo movimento no SCP.


Se for caso de envio dos autos ao MP, por ato ordinatório conceder a vista. Ao retornar o processo, remeta-o ao TJ, conforme consta no passo acima.


CERTIDÃO

Certifico que as contrarrazões retro foram interpostas intempestivamente, eis que a intimação da decisão que recebeu o recurso se deu em ... (data) e o protocolo ocorreu em ... (data).

Aracaju, ___ de ___________ de 20___.

______________________

Escrivão


Sobre a gravação de Remessa de Recurso ao 2º Grau, consulte o tópico 'Remessa >> Recurso de Apelação / Inominado'.



TÓPICOS RELACIONADOS:

Movimentações Processuais da Secretaria

Prazos Processuais

VÍDEOS TUTORIAIS



                             

Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe - 2018

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